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A primeira mamografia deve ser realizada aos 40, 45 ou 50 anos?
Câncer de Mama

A primeira mamografia deve ser realizada aos 40, 45 ou 50 anos?

A mamografia é o melhor caminho para prevenir o câncer de mama, entretanto atualmente existe uma controvérsia pois alguns estudos têm recomendado sua realização após os 45-50 anos, devido a resultados de programas de estudos de redução da mortalidade por câncer de mama. Dentre estes estudos está a Força-Tarefa de Serviços Preventivos dos Estados Unidos, que analisou milhares de pacientes e as recomendações da Sociedade Americana de Câncer.

A conclusão destes estudos é a de que a realização periódica de mamografias em mulheres jovens gerou um aumento de diagnósticos e tratamentos precoces, porém não diminuiu o número de cânceres mais agressivos e a proporção de mortes evitadas, ou seja o exame não seria necessário para estas mulheres.

No estudo mais recente, publicado em 20/10/2015 a Sociedade Americana de Câncer apresentou suas recomendações para mamografia no diagnóstico de câncer de mama. A idade para início dos exames anuais de rastreamento aumentou para 45 anos na população geral (antes era de 40 anos).

Pelas mesmas diretrizes, a partir dos 55 anos, a mamografia deve ser feita a cada dois anos e foram retiradas da recomendação o exame clínico da mama realizado pelo médico e o auto-exame, pois não há benefício claro em seu uso rotineiro.

Esses estudos são baseados em evidência e são importantes para construção de políticas públicas (populacionais). O que podemos discutir é que na prática clinica temos visto muitas mulheres jovens acometidas por tumor de mama, e mesmo sem evidência forte do beneficio do rastreamento em pacientes com 45 anos ou menos, talvez haja uma parcela dessas mulheres que poderia se beneficiar desse rastreamento.

Certamente as pessoas com dois ou mais parentes de primeiro grau (pais, irmãs e filhas) ou segundo grau (avó, tia, por exemplo) que tiveram tumor de mama parecem se beneficiar de rastreamento antes do período habitual.
Nesses casos, os exames anuais devem começar 10 anos antes da idade de diagnóstico da familiar mais jovem afetada pela doença. Por exemplo, se uma mulher tem uma mãe e irmã que foram diagnosticadas aos 45 e 40 anos, ela deve começar o rastreamento aos 30 anos (10 anos menos que o diagnóstico do familiar mais novo). Nesses casos, a mamografia também pode ser acompanhada por ultrassom de mamas e ressonância magnética de mamas.

Ainda sim, existem outras considerações:
1) O auto exame de mamas e realizado pelo médico apesar de não ter evidência clara de benefício no tumor de mama, pode ser realizado de maneira rápida, indolor e sem riscos às pacientes.

2) A mamografia tem papel central no rastreamento do câncer de mama, e é muito importante que a paciente guarde os exames anteriores para comparação, independentemente se serão realizados em 1 ano ou 2 anos, pois novas alterações necessitam de investigação.

3) Em comunicado A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA (SBM) reiterou a importância da realização da mamografia anualmente em mulheres entre 40 e 49 anos, em decorrência da alta prevalência de casos no Brasil nessa faixa etária. A SBM ressalta que o estudo atende a população norte-americana, que é diferente da brasileira, uma vez que no Brasil a prevalência do câncer de mama entre 40 e 49 é maior do que a norte-americana. Assim, a SBM recomenda que neste momento é mais adequado manter a mamografia anual para as mulheres a partir dos 40 anos.

4) Estamos descobrindo novos tratamentos com uma rapidez enorme e ainda não existem dados de longo prazo em relação aos benefícios deles nas pacientes jovens e que tiveram diagnostico e tratamento precoce.

5) Dra Miglioretti, uma das autoras do último estudo, relatou em uma entrevista a tendência do rastreamento se tornar cada vez mais personalizado, a medida que outros fatores prognósticos apareçam.
Em resumo, a mulher deve continuar em acompanhamento periódico com seu médico e colocar em prática as orientações recebidas por ele.
A principal beneficiada destas medidas de prevenção é a própria mulher!

Escrito por Radioterapia Legal - 31/10/2015 - 407 Views

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